Condições Gerais da
Proteção Mútua
Este documento estabelece as condições gerais aplicáveis à proteção mútua oferecida pela Siguru, descrevendo coberturas, limites, exclusões, modalidades de indenização e o funcionamento do fundo mútuo entre os associados.
Capítulo I — Definições
Para fins deste documento, adotam-se as seguintes definições:
- Associação: Siguru, associação civil de proteção mútua, sem fins lucrativos.
- Associado / Segurado: Pessoa física ou jurídica admitida na Associação que contribui regularmente com o prêmio mensal e é titular dos direitos de proteção.
- Bem Protegido: Bem móvel devidamente declarado e registrado no ato de adesão, incluindo, sem limitação, bicicletas, e-bikes, celulares, tablets, notebooks, câmeras e demais equipamentos eletrônicos ou esportivos.
- Sinistro: Evento coberto que resulta em dano, perda, roubo, furto ou avaria do Bem Protegido.
- Fundo Mútuo: Reserva financeira formada pelo conjunto de prêmios pagos pelos associados, destinada exclusivamente ao pagamento de sinistros e à sustentação operacional da Associação.
- Prêmio: Contribuição periódica paga pelo Associado à Associação para manutenção da proteção ativa.
- Token de Acionamento: Código alfanumérico de 6 (seis) caracteres gerado pela plataforma digital Siguru, com validade de 48 (quarenta e oito) horas, necessário para autorizar o atendimento em oficina ou prestador credenciado.
- FSI (Fator de Sinistralidade Individual): Índice atuarial calculado com base no perfil de risco do Associado, utilizado para determinação do prêmio personalizado.
- LCA (Limite de Cobertura Anual): Valor máximo de indenização a que o Associado faz jus no período de 12 (doze) meses consecutivos.
- Stop-Loss: Mecanismo de proteção do Fundo Mútuo que limita o total de sinistros pagos em determinado período a um múltiplo da arrecadação de prêmios do mesmo período.
- Carência: Período inicial após a adesão durante o qual a proteção não poderá ser acionada, conforme definido no produto contratado.
- Reposição: Modalidade preferencial de indenização, consistente na substituição do Bem Protegido sinistrado por item equivalente ou superior, sem transferência de numerário ao Associado.
Capítulo II — Coberturas e Limites
A Siguru oferece proteção mútua para as seguintes coberturas, conforme o produto contratado pelo Associado:
| Cobertura | Descrição | Condição |
|---|---|---|
| Roubo e Furto Qualificado | Perda do Bem Protegido por roubo (com violência ou grave ameaça) ou furto qualificado (com arrombamento, escalada ou uso de chave falsa) | Boletim de Ocorrência obrigatório |
| Avaria Mecânica | Defeitos mecânicos não decorrentes de uso inadequado ou ausência de manutenção | Laudo técnico de oficina credenciada |
| Avaria por Colisão | Danos físicos ao Bem Protegido decorrentes de colisão, capotamento ou tombamento | Registro fotográfico e laudo técnico |
| Assistência 24h | Suporte emergencial de reboque, reparo no local ou transporte do Associado | Acionamento via Token |
| Acidentes Pessoais | Indenização por morte acidental ou invalidez permanente do Associado decorrente de acidente durante uso do Bem Protegido | Laudo médico e BO, quando cabível |
| Danos a Terceiros | Responsabilidade civil por danos materiais causados a terceiros durante uso do Bem Protegido | Registro do evento e deliberação |
As coberturas efetivamente contratadas pelo Associado constam de sua Apólice Digital, acessível no Portal do Segurado.
Os limites máximos de cobertura por evento e por período anual são definidos no momento da contratação, constando expressamente na Apólice Digital do Associado. A Associação adota os seguintes controles de equilíbrio do Fundo Mútuo:
- LCA — Limite de Cobertura Anual: Define o valor máximo agregado de proteção disponível para o Associado em 12 meses consecutivos contados da data de adesão ou renovação.
- Stop-Loss: O total de sinistros pagos pelo Fundo em determinado mês não poderá exceder o múltiplo definido no produto (ex.: 2,5× a arrecadação do mesmo mês). Em caso de atingimento do Stop-Loss, sinistros excedentes serão diferidos para o mês seguinte ou proporcionalmente reduzidos.
- Franquia: Percentual sobre o valor do sinistro que permanece a cargo do Associado, conforme definido no produto contratado. Sinistros inferiores à franquia mínima não são objeto de cobertura.
O Associado fica sujeito a período de carência a partir da data de adesão, conforme definido no produto contratado e indicado na Apólice Digital. Durante a carência:
- É vedado o acionamento do Token de Sinistro pela plataforma digital;
- Sinistros gerados por acidentes devidamente comprovados mediante Boletim de Ocorrência e laudo médico poderão, a critério da Diretoria, ser avaliados individualmente, mesmo durante a carência.
Capítulo III — Modalidade de Indenização
⚖️ A Siguru adotará, preferencialmente e em caráter prioritário, a modalidade de reposição do Bem Protegido por item equivalente ou de características superiores, em situação nova ou seminova compatível com a depreciação declarada, sem qualquer transferência de numerário ao Associado.
A indenização em pecúnia (dinheiro) somente será realizada nas seguintes situações excepcionais, devidamente justificadas pela Associação:
- Impossibilidade comprovada de localização do bem equivalente no mercado nacional em prazo razoável (até 15 dias úteis);
- Sinistro de natureza que não comporte reposição por bem equivalente (ex.: danos a terceiros, acidentes pessoais, assistência emergencial);
- Deliberação expressa da Diretoria Executiva em casos de sinistros de valor inferior ao custo logístico da reposição;
- Concordância expressa do Associado, registrada por escrito, em receber indenização em dinheiro em substituição à reposição.
Nos casos em que a indenização em pecúnia for admitida, o valor será calculado com base no valor de mercado do bem sinistrado na data do sinistro, observados os limites da Apólice Digital, descontada a franquia aplicável.
Para fins de cálculo do valor de reposição ou indenização em pecúnia, aplica-se tabela de depreciação conforme a seguinte referência:
| Tempo de Uso do Bem | Depreciação Aplicada |
|---|---|
| Até 6 meses | 0% (valor integral) |
| 7 a 12 meses | 10% |
| 13 a 24 meses | 20% |
| 25 a 36 meses | 35% |
| Acima de 36 meses | 50% |
Capítulo IV — Exclusões
Estão expressamente excluídos da cobertura da proteção mútua Siguru os eventos decorrentes de:
- Desgaste natural, depreciação progressiva ou obsolescência do bem;
- Uso inadequado, negligência, dolo ou má-fé do Associado;
- Danos causados propositalmente pelo Associado ou por pessoas a seu mando;
- Guerra, terrorismo, rebelião, catástrofes naturais de força maior;
- Manutenção realizada por prestador não credenciado pela Siguru, salvo em emergências devidamente justificadas;
- Sinistros ocorridos durante o período de carência;
- Sinistros não comunicados à Associação no prazo máximo de 72 horas após o evento;
- Bens com valor declarado divergente do valor de mercado em mais de 20%;
- Perda ou extravio sem comprovação de sinistro;
- Danos estéticos sem comprometimento funcional do bem.
Capítulo V — Disposições Finais
Fica eleito o foro da Comarca do Rio de Janeiro — RJ como competente para dirimir quaisquer controvérsias oriundas desta relação associativa, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Aplica-se a legislação brasileira, em especial o Código Civil (Lei nº 10.406/2002) e o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).
Termos de Adesão
Ao concluir o processo de contratação na plataforma Siguru, o Associado declara ter lido, compreendido e aceito integralmente os presentes Termos de Adesão, que regulam sua relação com a Associação Civil Siguru de Proteção Mútua.
1. Das Partes
ASSOCIAÇÃO: Siguru, associação civil de proteção mútua, sem fins lucrativos, devidamente registrada nos termos da legislação vigente, com sede no Estado do Rio de Janeiro.
ASSOCIADO: Pessoa física ou jurídica identificada no formulário de adesão digital, cujos dados foram validados pelo sistema Siguru no momento da contratação.
2. Do Objeto
Os presentes Termos têm por objeto a adesão do Associado ao plano de proteção mútua Siguru, conforme produto selecionado na plataforma digital, abrangendo as coberturas, limites, carência e prêmio constantes da Apólice Digital gerada no momento da contratação.
3. Das Obrigações do Associado
Ao aderir, o Associado se compromete a:
- Fornecer informações verdadeiras, completas e atualizadas no momento da adesão e durante toda a vigência da proteção;
- Pagar o prêmio mensal ou anual nas datas de vencimento estabelecidas;
- Comunicar à Associação qualquer sinistro em até 72 horas após o evento, via plataforma digital;
- Guardar e preservar adequadamente o Bem Protegido;
- Não ceder, transferir ou compartilhar o Token de Acionamento a terceiros;
- Submeter o Bem Protegido a vistoria digital no prazo estabelecido pela Associação;
- Aceitar o mecanismo de reposição do bem como modalidade preferencial de indenização.
4. Das Obrigações da Associação
A Associação se compromete a:
- Manter o Fundo Mútuo adequadamente provisionado para cobertura dos sinistros;
- Processar solicitações de sinistro em até 5 dias úteis após o recebimento completo da documentação;
- Comunicar qualquer alteração relevante nas Condições Gerais com antecedência mínima de 30 dias;
- Fornecer ao Associado, mediante solicitação, extrato de sinistros e saldo de LCA disponível;
- Garantir a confidencialidade dos dados do Associado nos termos da LGPD.
5. Da Vigência e Renovação
A proteção tem vigência mensal ou anual, conforme o plano contratado, com renovação automática salvo manifestação contrária do Associado com antecedência mínima de 7 dias do vencimento.
6. Do Cancelamento pelo Associado
O Associado poderá cancelar sua adesão a qualquer momento, sem multa, mediante solicitação na plataforma digital ou por e-mail. O cancelamento produz efeitos ao final do período já pago, não sendo devolvida qualquer fração do prêmio do período em curso.
⚠️ O Associado reconhece que, por tratar-se de proteção mútua associativa, não há garantia estatal de cobertura e que o pagamento dos sinistros depende da sustentabilidade do Fundo Mútuo, observados os mecanismos de Stop-Loss estabelecidos nas Condições Gerais.
7. Da Aceitação Eletrônica
O clique no botão de confirmação de compra na plataforma digital Siguru constitui aceite eletrônico válido e juridicamente vinculante destes Termos de Adesão e de todos os documentos do Repositório Jurídico Siguru, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e da Lei nº 14.063/2020.
Política de Privacidade
A Siguru respeita e protege a privacidade de seus Associados. Esta Política descreve como coletamos, usamos, armazenamos, compartilhamos e protegemos seus dados pessoais, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018 — LGPD).
1. Dados Coletados
| Categoria | Dados | Finalidade |
|---|---|---|
| Identificação | Nome completo, CPF, data de nascimento | Validação de identidade, emissão de apólice |
| Contato | E-mail, telefone celular | Comunicações sobre sinistros, cobranças e notificações |
| Financeiro | Dados de pagamento (processados pelo Stripe) | Cobrança do prêmio mensal |
| Bem Protegido | Modelo, valor, fotos, número de série | Subscrição, vistoria e liquidação de sinistros |
| Comportamental | Histórico de sinistros, uso da plataforma | Cálculo atuarial do FSI, prevenção a fraudes |
| Localização | Cidade de residência | Identificação de rede credenciada mais próxima |
2. Base Legal para Tratamento
- Execução contratual (Art. 7º, V, LGPD): dados necessários à prestação do serviço de proteção;
- Legítimo interesse (Art. 7º, IX, LGPD): prevenção a fraudes e análise atuarial;
- Cumprimento de obrigação legal (Art. 7º, II, LGPD): retenção de dados conforme legislação fiscal e regulatória;
- Consentimento (Art. 7º, I, LGPD): comunicações de marketing e ofertas, mediante opt-in explícito.
3. Compartilhamento de Dados
Seus dados poderão ser compartilhados exclusivamente com:
- Stripe Inc.: processamento seguro de pagamentos (PCI-DSS Level 1);
- Supabase Inc.: infraestrutura de banco de dados com criptografia em repouso;
- Oficinas Credenciadas: apenas dados estritamente necessários para execução do serviço de reparo;
- Autoridades Competentes: quando exigido por ordem judicial ou regulatória;
- Auditores e Consultores Jurídicos: sob obrigação contratual de confidencialidade.
A Siguru não vende, aluga nem comercializa dados pessoais de Associados a terceiros.
4. Direitos do Titular (LGPD Art. 18)
O Associado possui os seguintes direitos, exercíveis mediante solicitação a privacidade@siguru.com.br:
- Confirmação de existência de tratamento;
- Acesso aos dados tratados;
- Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
- Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários;
- Portabilidade dos dados a outro fornecedor;
- Eliminação de dados tratados com consentimento, ressalvadas obrigações legais de retenção;
- Revogação de consentimento a qualquer tempo.
Solicitações serão atendidas em até 15 dias úteis.
5. Retenção de Dados
Os dados pessoais serão retidos pelo prazo necessário à execução do contrato e por período adicional de 5 (cinco) anos após o encerramento da adesão, para cumprimento de obrigações legais e defesa em eventuais litígios.
6. Segurança da Informação
A Siguru adota medidas técnicas e organizacionais adequadas, incluindo criptografia TLS 1.3 em trânsito, criptografia AES-256 em repouso, controle de acesso baseado em função (RBAC) e autenticação multifator para administradores.
7. Encarregado de Dados (DPO)
O Encarregado de Proteção de Dados da Siguru pode ser contatado pelo e-mail: dpo@siguru.com.br.
Política de Sinistros
Este documento descreve o processo completo de acionamento, análise, aprovação e liquidação de sinistros na plataforma Siguru, incluindo prazos, documentação exigida e critérios de exclusão.
1. Acionamento do Sinistro
O processo de acionamento de sinistro segue exclusivamente o fluxo digital abaixo:
- Ocorrência do evento: O Associado identifica o sinistro e o comunica à Siguru em até 72 horas via Portal do Segurado (siguru.com.br/minha-protecao);
- Geração do Token: O sistema valida a elegibilidade do Associado (adimplência, carência, LCA disponível) e gera o Token de Acionamento de 6 dígitos, válido por 48 horas;
- Apresentação na Oficina: O Associado apresenta o Token à Oficina Credenciada Siguru de sua escolha;
- Validação pela Oficina: A Oficina insere o Token no sistema Siguru, confirma os dados do bem e realiza o diagnóstico;
- Análise e Aprovação: A equipe Siguru analisa o laudo em até 5 dias úteis e delibera sobre aprovação, valor e modalidade de liquidação;
- Liquidação: Aprovado o sinistro, a Siguru realiza a reposição do bem ou, excepcionalmente, a indenização em pecúnia, conforme o Art. 5º das Condições Gerais.
2. Documentação Obrigatória
| Tipo de Sinistro | Documentos Exigidos |
|---|---|
| Roubo / Furto | Boletim de Ocorrência (BO), fotos do local se possível, número de série do bem |
| Avaria Mecânica | Laudo técnico da Oficina Credenciada, histórico de manutenção (se solicitado) |
| Colisão / Acidente | Fotos do bem danificado, BO se houver terceiros envolvidos, laudo técnico |
| Acidentes Pessoais | Laudo médico, BO, atestado de invalidez (se aplicável) |
| Danos a Terceiros | Identificação do terceiro, registro do evento, avaliação dos danos |
3. Prazos
| Etapa | Prazo |
|---|---|
| Comunicação do sinistro ao Associado | Até 72h após o evento |
| Validade do Token de Acionamento | 48 horas após geração |
| Análise do laudo pela Siguru | Até 5 dias úteis |
| Comunicação da decisão ao Associado | Até 2 dias úteis após análise |
| Liquidação (reposição ou pagamento) | Até 10 dias úteis após aprovação |
| Recurso contra negativa | Até 15 dias após comunicação da negativa |
4. Critérios de Negativa
Um sinistro poderá ser negado nas seguintes situações, mediante fundamentação por escrito ao Associado:
- Sinistro fora do período de cobertura ou durante a carência;
- Evento enquadrado nas exclusões previstas no Art. 7º das Condições Gerais;
- Documentação incompleta não sanada no prazo de 5 dias úteis após solicitação;
- Indícios de fraude, omissão ou prestação de informações falsas;
- LCA esgotado no período anual vigente;
- Inadimplência no pagamento do prêmio superior a 7 dias na data do sinistro.
5. Recurso e Contestação
O Associado poderá contestar a negativa de sinistro em até 15 dias úteis após o recebimento da comunicação, por meio do Portal do Segurado ou pelo e-mail sinistros@siguru.com.br, apresentando documentação complementar ou fundamentação jurídica. A Siguru responderá ao recurso em até 10 dias úteis.
🔍 A Siguru reserva-se o direito de realizar vistoria presencial ou solicitar perícia técnica independente em sinistros de valor superior a R$ 3.000,00 ou em casos com indícios de irregularidade.
Estatuto da Associação
Civil Siguru
Estatuto Social da Associação Civil Siguru de Proteção Mútua, entidade sem fins lucrativos, constituída na forma do Código Civil Brasileiro.
Capítulo I — Denominação, Sede e Fins
A SIGURU — ASSOCIAÇÃO CIVIL DE PROTEÇÃO MÚTUA, doravante denominada simplesmente "Associação", é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, regida pelo presente Estatuto e pela legislação aplicável, especialmente o Código Civil (Lei nº 10.406/2002).
A Associação tem sede e foro no Estado do Rio de Janeiro, podendo estabelecer representações em qualquer localidade do território nacional, mediante deliberação da Diretoria.
A Associação tem por finalidade exclusiva:
- Proporcionar proteção mútua entre seus associados por meio da constituição e gestão de Fundo Mútuo;
- Operar plataforma tecnológica de gestão de proteção, subscrição, precificação atuarial e liquidação de sinistros;
- Credenciar e gerenciar rede de prestadores de serviço (oficinas credenciadas);
- Promover a educação financeira e a cultura de proteção patrimonial entre seus associados.
É expressamente vedado à Associação:
- Distribuir lucros, dividendos ou qualquer parcela do patrimônio a associados, diretores ou terceiros, salvo remuneração de serviços efetivamente prestados;
- Atribuir vantagens de qualquer natureza aos seus instituidores ou administradores;
- Realizar operações equiparadas a seguros privados sem autorização regulatória competente.
Capítulo II — Dos Associados
Poderá ser admitida como associada qualquer pessoa física maior de 18 anos ou pessoa jurídica regularmente constituída que adira às Condições Gerais e aos presentes Termos, mediante contratação na plataforma digital Siguru e pagamento regular do prêmio.
- Acionar a proteção mútua conforme as Condições Gerais vigentes;
- Participar da Assembleia Geral com direito a voz e, após 12 meses de associação, direito a voto;
- Solicitar extrato de sua conta, saldo de LCA e histórico de sinistros;
- Recorrer de decisões administrativas nos prazos previstos;
- Cancelar sua adesão a qualquer tempo, sem multa.
- Pagar regularmente o prêmio nas datas de vencimento;
- Fornecer informações verdadeiras à Associação;
- Zelar pelo Bem Protegido e comunicar sinistros no prazo estabelecido;
- Respeitar o Estatuto, as Condições Gerais e as deliberações dos órgãos da Associação;
- Submeter-se ao mecanismo de reposição como modalidade preferencial de indenização.
O associado poderá ser desligado da Associação por: (a) pedido voluntário; (b) inadimplência superior a 30 dias; (c) fraude comprovada; (d) violação grave e reiterada do Estatuto ou das Condições Gerais, após contraditório de 15 dias.
Capítulo III — Da Administração
A Associação é administrada pelos seguintes órgãos: (I) Assembleia Geral; (II) Diretoria Executiva; (III) Conselho Fiscal.
A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, reunindo-se ordinariamente uma vez por ano, no primeiro trimestre, e extraordinariamente quando convocada pela Diretoria ou por 1/5 dos associados com direito a voto.
A Diretoria Executiva é composta por: Diretor-Presidente, Diretor Financeiro-Atuarial e Diretor de Operações, eleitos pela Assembleia Geral para mandato de 2 anos, permitida uma reeleição consecutiva.
Capítulo IV — Do Fundo Mútuo
O Fundo Mútuo é constituído pela integralidade dos prêmios pagos pelos associados, deduzidos os custos operacionais da Associação. É mantido em conta bancária exclusiva, separada do patrimônio operacional, sob gestão da Diretoria Financeira-Atuarial com prestação de contas trimestral ao Conselho Fiscal.
Os recursos do Fundo Mútuo destinam-se exclusivamente ao pagamento de sinistros aprovados e a reservas de solvência, observados os mecanismos de Stop-Loss e LCA previstos nas Condições Gerais.
Capítulo V — Dissolução
A Associação poderá ser dissolvida por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária, convocada com essa finalidade específica, por maioria absoluta dos associados com direito a voto. Em caso de dissolução, o patrimônio remanescente será destinado a entidade sem fins lucrativos de finalidade análoga, indicada pela Assembleia.
Política de Inadimplência
e Suspensão
Esta política define as regras aplicáveis ao atraso no pagamento do prêmio, os prazos de tolerância, os efeitos sobre a cobertura e os procedimentos para regularização da situação do Associado.
1. Régua de Cobrança
Em caso de não pagamento do prêmio na data de vencimento, a Associação aplicará automaticamente a seguinte régua de cobrança:
| Período de Atraso | Ação Automática | Impacto na Cobertura |
|---|---|---|
| 1 a 2 dias | Nenhuma — período de tolerância | Cobertura mantida integralmente |
| 3 dias | Notificação por e-mail (1º aviso amigável) | Cobertura mantida |
| 7 dias | Notificação urgente + bloqueio de novos Tokens | Sinistros existentes respeitados; novos acionamentos bloqueados |
| 15 dias | Último aviso antes do cancelamento | Cobertura suspensa |
| 30 dias | Cancelamento da assinatura no Stripe; cobertura encerrada | Proteção cancelada; nova adesão sujeita a novo período de carência |
| 45 dias | Registro de inadimplência; análise de impacto no FSI futuro | Inadimplência definitiva registrada no histórico |
2. Regularização
O Associado poderá regularizar sua situação a qualquer momento durante o período de atraso, realizando o pagamento dos prêmios em aberto pela plataforma digital. Após a confirmação do pagamento:
- Até 7 dias de atraso: cobertura restabelecida imediatamente, sem qualquer carência adicional;
- De 8 a 30 dias: cobertura restabelecida em até 24 horas após confirmação do pagamento;
- Após cancelamento (30+ dias): necessária nova adesão, sujeita a período de carência integral conforme produto escolhido.
3. Multa e Juros
Sobre o prêmio em atraso incidem:
- Multa moratória de 2% sobre o valor do prêmio;
- Juros de mora de 1% ao mês (pro rata die);
- Atualização monetária pelo IPCA acumulado no período.
4. Sinistros Durante Inadimplência
⚠️ Sinistros comunicados após o 7º dia de inadimplência não serão cobertos, independentemente do pagamento posterior dos prêmios em atraso. A cobertura é condicional ao pagamento tempestivo do prêmio.
Exceção: sinistros ocorridos antes do 7º dia de atraso e comunicados à Associação dentro do prazo de 72 horas serão analisados normalmente, mesmo que a comunicação formal ocorra durante o período de inadimplência.
5. Comunicação
Todas as notificações de inadimplência são enviadas para o e-mail e/ou WhatsApp cadastrados pelo Associado na plataforma. É responsabilidade do Associado manter seus dados de contato atualizados. A Associação não se responsabiliza por notificações não recebidas em razão de dados desatualizados.
Manual da
Oficina Credenciada
Este manual descreve os procedimentos, obrigações, direitos e padrões operacionais aplicáveis às Oficinas e Prestadores de Serviço credenciados na rede Siguru.
1. Credenciamento
O credenciamento de Oficinas é realizado exclusivamente pela Diretoria de Operações da Siguru, mediante análise de:
- Regularidade fiscal e jurídica (CNPJ ativo, sem restrições);
- Capacidade técnica — equipe qualificada para os tipos de bens atendidos;
- Infraestrutura adequada — espaço físico, equipamentos e ferramental;
- Aceitação integral deste Manual e dos Termos de Parceria;
- Vistoria presencial ou virtual realizada pela equipe Siguru.
2. Processo de Atendimento do Segurado
- Recepção: Solicitar ao Segurado o Token de Acionamento de 6 dígitos e documento de identificação;
- Validação: Inserir o Token no portal da Oficina (siguru.com.br/oficina) e confirmar os dados do bem e do Segurado;
- Diagnóstico: Realizar avaliação técnica do bem e registrar o laudo completo no sistema Siguru;
- Confirmação: Aguardar a aprovação da Siguru (até 5 dias úteis) antes de iniciar qualquer reparo ou substituição;
- Execução: Realizar o serviço aprovado dentro do escopo e valor autorizados;
- Fechamento: Registrar a conclusão no sistema e obter assinatura digital do Segurado.
⚠️ É vedado iniciar qualquer reparo ou serviço sem a aprovação formal da Siguru no sistema. Serviços realizados sem autorização não serão reembolsados à Oficina.
3. Obrigações da Oficina Credenciada
- Atender Segurados Siguru com a mesma qualidade e prioridade dos clientes particulares;
- Emitir laudos técnicos detalhados, honestos e com preços de mercado;
- Manter sigilo sobre dados dos Segurados, em conformidade com a LGPD;
- Utilizar apenas peças originais ou genuínas de procedência comprovada;
- Emitir nota fiscal para todos os serviços realizados em Segurados Siguru;
- Comunicar à Siguru qualquer suspeita de fraude ou irregularidade;
- Manter cadastro e dados bancários atualizados no portal da Oficina.
4. Pagamento à Oficina
A Siguru realizará o pagamento à Oficina Credenciada em até 10 dias úteis após a conclusão e confirmação do serviço no sistema, mediante transferência bancária para a conta cadastrada. O valor pago será o autorizado pela Siguru, descontada a taxa de administração da rede conforme contrato de parceria individual.
5. Descredenciamento
A Siguru poderá descredenciar a Oficina, sem prejuízo de outras sanções, nas seguintes situações:
- Realização de serviços sem autorização prévia;
- Emissão de laudos fraudulentos ou superfaturados;
- Violação da LGPD ou de dados de Segurados;
- Irregularidade fiscal ou jurídica superveniente;
- Reclamações reiteradas de Segurados sem resolução adequada.
O descredenciamento será comunicado com antecedência mínima de 15 dias, salvo em casos de fraude comprovada, em que poderá ser imediato.
6. Suporte
A equipe de operações Siguru está disponível para suporte às Oficinas pelo e-mail oficinas@siguru.com.br e pelo portal de parceiros, em dias úteis das 9h às 18h.
Termos de Uso
da Plataforma Digital
Estes Termos regulam o acesso e uso da plataforma digital Siguru (website, portal do segurado, portal da oficina e APIs), aplicável a todos os usuários, associados, parceiros e visitantes.
1. Aceitação
O acesso e uso da plataforma Siguru implica aceitação automática e integral destes Termos. Usuários que não concordem devem cessar imediatamente o uso da plataforma.
2. Cadastro e Conta
Para usufruir dos serviços da plataforma, o usuário deverá:
- Fornecer dados verdadeiros, precisos e completos;
- Validar sua identidade via CPF (Gov.br) conforme exigido no fluxo de contratação;
- Manter a confidencialidade de suas credenciais de acesso;
- Ser o único responsável por atividades realizadas com seu acesso.
3. Uso Permitido
A plataforma Siguru destina-se exclusivamente a:
- Contratação e gestão de proteção mútua;
- Consulta de coberturas, sinistros e histórico;
- Geração e uso de Token de Acionamento;
- Comunicação com a equipe Siguru;
- Acesso a documentação jurídica e apólice digital;
- Uso por Oficinas Credenciadas para validação de Tokens e registro de laudos.
4. Condutas Proibidas
É expressamente vedado ao usuário:
- Utilizar a plataforma para fins ilícitos, fraudulentos ou que violem direitos de terceiros;
- Compartilhar Token de Acionamento com terceiros não autorizados;
- Realizar engenharia reversa, descompilar ou extrair código da plataforma;
- Tentar acessar áreas restritas sem autorização;
- Inserir dados falsos ou de terceiros sem autorização expressa;
- Realizar ataques de qualquer natureza à infraestrutura Siguru;
- Criar múltiplas contas para o mesmo CPF.
5. Disponibilidade e SLA
A Siguru envidarà esforços razoáveis para manter a plataforma disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana, com meta de disponibilidade de 99,5% mensais. Manutenções programadas serão comunicadas com antecedência mínima de 4 horas. A Siguru não se responsabiliza por indisponibilidades decorrentes de falhas de infraestrutura de terceiros, força maior ou caso fortuito.
6. Propriedade Intelectual
Todo o conteúdo da plataforma — incluindo marca, logotipo, design, textos, código-fonte, algoritmos e modelos atuariais — é de propriedade exclusiva da Siguru e protegido pela Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996) e pela Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/1998). É vedada qualquer reprodução, cópia ou uso não autorizado.
7. Limitação de Responsabilidade
A Siguru não se responsabiliza por:
- Danos decorrentes de uso indevido das credenciais pelo usuário;
- Decisões tomadas pelo usuário com base em informações da plataforma sem consulta à equipe Siguru;
- Falhas de conexão, equipamentos ou navegadores do usuário;
- Conteúdos de sites de terceiros vinculados à plataforma.
8. Modificações
A Siguru reserva-se o direito de modificar estes Termos a qualquer momento, notificando os usuários registrados com antecedência mínima de 15 dias. O uso continuado da plataforma após a vigência das modificações implica aceitação dos novos Termos.
9. Foro
Fica eleito o foro da Comarca do Rio de Janeiro — RJ para dirimir quaisquer controvérsias relacionadas ao uso da plataforma, com renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.
Siguru — Associação Civil de Proteção Mútua. Todos os documentos deste repositório têm validade jurídica e foram elaborados em conformidade com a legislação brasileira vigente. Para dúvidas: juridico@siguru.com.br. CNPJ 64.569.037/0001-18 — Rio de Janeiro — RJ — Brasil.